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Democracia mínima



Autor: Dom Genival Saraiva Administrador Apostólico da arquidiocese da Paraíba

O eleitorado brasileiro escolheu, democraticamente, os gestores e legisladores, na maioria dos municípios, cujo mandato estende-se pelos próximos quatro anos. Em que pese o fato de não haver uma consistente leitura de seu posicionamento, caberia ao eleitor examinar, em relação aos candidatos que escolheu, há quatro anos, se suas expectativas tornaram-se realidade. O simples fato de não lembrar já pode significar pouco caso, numa decisão que, em si, tem sempre uma grande importância social.


No livro “Direitos do Coração”, Leonardo Boff afirma que, comparada a uma mesa, uma “democracia mínima e verdadeira” sustenta-se em “quatro pernas”: participação, igualdade, diferença e comunhão. Participação: “o ser humano, inteligente e livre, não quer ser apenas beneficiário de um processo, mas ator e participante”. Igualdade: “igualdade de todos perante as leis sociais, no reconhecimento da dignidade de cada um e no respeito a seus direitos. (...) Junto à igualdade vem a equidade: a proporção adequada que cada um recebe por sua participação na construção do todo social”. Diferença: “Ela é dada pela natureza. Cada ser, especialmente o ser humano, homem e mulher, é diferente. (...) Todos diferentes, mas com igual dignidade”. Comunhão: “o ser humano possui subjetividade, capacidade de comunicação com sua interioridade e com a subjetividade dos outros; é portador de valores como solidariedade, compaixão, defesa dos mais vulneráveis e de diálogo com a natureza e com a divindade”. Esses quatro sustentáculos da “democracia mínima” deveriam ser visíveis no município, onde residem o cidadão, a família, os trabalhadores. Para serem visíveis, deveriam ser observados, praticados, vivenciados por todos os munícipes, por turistas e por quem, ocasionalmente, passa pelo município.


Por certo, mesmo diante da redução de doações financeiras, durante a recente campanha, muitos candidatos ainda utilizaram formas de manipulação eleitoral em vista da captação de votos, fazendo promessas irrealizáveis que não têm suporte em nenhuma das “quatro pernas” da democracia. A participação do cidadão/eleitor é ativa, fato que se efetiva, formalmente, no ato de votar. Nessa linha, a estatística da última eleição municipal reflete, exatamente, o contrário, dado que, em muitos municípios, de grande, médio e pequeno porte, o número das abstenções, dos votos nulos e em branco foi maior do que o número dos votos do candidato mais votado. Nesse número, é óbvio, estão situações justificáveis, como doença, viagem, trabalho. Todavia, na grande maioria dos casos, seguramente, falam mais alto o desencanto dos brasileiros com a política e o descrédito do eleitor em relação, especificamente, à política partidária que, afinal, é a via através do qual formaliza sua participação, mediante o seu voto.


Esse dado, necessariamente, deve ser lido pelo próprio eleitor, pela classe política, pelo cientista político e pela própria sociedade, uma vez que isso tem uma repercussão na construção da cidadania. Na medida em que o eleitor deixa de participar, através do seu voto, não está contribuindo para o exercício de uma “democracia mínima” em seu município. Qualquer que seja a face da cidadania a se considerar, a omissão do eleitor não pode ser considerada um fato irrelevante porque “o voto tem consequência”. Por sua vez, os eleitos têm o dever de adotar políticas públicas que contemplem os direitos fundamentais da população de seu município.

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