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Não matarás!



Para os cristãos, a vida humana é um dom precioso, acolhido das mãos de Deus Criador. Por isso, ela é sagrada e inviolável. O simples fato de existirmos é fonte de uma gratidão infinita a Deus. Dando-nos a vida, o Criador nos pede que a acolhamos e respeitemos, em todos os momentos da existência: da concepção à morte natural. Sua defesa e promoção está clara e não aceita atenuantes ou meios termos, como reza o quinto mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13).


A defesa e promoção da vida não admite, também, unilateralismos ou adesões ideológicas. O cristão não baseia sua visão de mundo e os valores que defende em ideologias políticas de esquerda ou de direita, mas no ensinamento do Evangelho. Neste sentido, nosso Papa Francisco tem sido claro e direto: “A defesa do inocente nascituro, por exemplo, deve ser clara, firme e apaixonada, porque neste caso está em jogo a dignidade da vida humana, sempre sagrada, e exige-o o amor por toda a pessoa, independentemente do seu desenvolvimento. Mas igualmente sagrada é a vida dos pobres que já nasceram e se debatem na miséria, no abandono, na exclusão, no tráfico de pessoas, na eutanásia encoberta de doentes e idosos privados de cuidados, nas novas formas de escravatura, e em todas as formas de descarte” (Gaudete et exultate, n.101). A coerência de nossa fé não admite a opção pela defesa do inocente no ventre materno e, ao mesmo tempo, o desprezo pelos pobres ou a defesa da pena de morte. No mesmo raciocínio, também é incoerente e inadmissível o empenho e a luta pela justiça social, pela inclusão dos pobres, e, por outro lado, o apoio àqueles que defendem o aborto.


A Ministra Rosa Weber, do STF, convocou para os próximos dias 03 e 06 de agosto, uma Audiência Pública sobre o tema do aborto. A motivação foi uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 442, que foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal e que considera que os dispositivos que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização violam os princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. Desta maneira, defendem que seja garantido às mulheres o direito ao aborto nas primeiras 12 semanas de gestação.


A palavra da Igreja Católica é clara: “O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano” (Nota da CNBB, Pela vida, contra o aborto ,11/04/2017). A mãe gestante também tem direito à vida digna. Por isso, faz-se necessário nossa proximidade misericordiosa com as gestantes que passam por dramas, pressões, sofrimentos psíquicos e, sobretudo, a pobreza. Muitas vezes se sentem abandonadas e condenadas.


O Estado, por sua vez, tem o dever de oferecer as condições para que a vida que foi concebida possa vir ao mundo e ser feliz. O direito à vida é intrínseco à condição humana e o Estado tem o dever de garanti-lo, como guardião e promotor do bem comum. A Igreja tem, reiteradamente, exposto que “o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis” (GS 51).


Cuidemos com uma mentalidade difusa, mesmo entre muitos cristãos e católicos, que não conseguem ver o mal moral na morte deliberada do inocente. Contudo, é um verdadeiro homicídio, de um inocente, indefeso e totalmente entregue aos cuidados da mãe. Sem dúvidas, ainda há muito a ser feito para garantir às gestantes as condições necessárias para acolher com dignidade o dom da vida que carregam em seu ventre. Porém, mesmo em situações dramáticas e dolorosas, “nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente” (João Paulo II, Evangelium Vitae, n. 58).


Autor: Dom Adelar Baruffi

Bispo de Cruz Alta

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