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Homilias de Dom Fernando Antônio Figueiredo

Mc 10,1-12 - Perguntas sobre o divórcio



Acalorada era a discussão entre os rabinos sobre o motivo que legitimava o repúdio da própria mulher. A questão girava ao redor das determinações do Deuteronômio, cujas expressões eram pouco precisas. Os mais rígidos, da escola de Shammai, interpretavam o texto bíblico em seu sentido estrito: só em caso de uma conduta deveras desonrante. Ou em sentido mais amplo, escola de Hillel, segundo a qual se podia repudiar a mulher por não importa qual motivo. Para testar Jesus, os fariseus lhe perguntam: “É lícito repudiar a própria mulher por qualquer motivo que seja? ” A pergunta é capciosa e visa colocar Jesus à prova, no desejo de arrastá-lo para uma contenda.


Ciente do que se passa no coração de seus ouvintes, sem negar a Lei, mas não se deixando limitar por ela ou pela ideia de que Moisés aprovava o divórcio, Jesus situa a questão no quadro dos desígnios do Pai. Com sabedoria, Ele rejeita a casuística judaica e remete seus interlocutores ao gesto inicial da criação: o amor de Deus, que não permite reduzir o matrimônio a ser apenas um meio para gerar filhos. Melhor. Ele não se reporta ao princípio temporal, mas ao princípio absoluto e eterno de Deus, que, desde a criação, nos brindou com a perfeita unidade no amor, no interior do qual Ele situa a íntima comunhão de vida dos cônjuges, elevados à dignidade de “amigos do Esposo”.


Como se pode inferir, para além de sua realidade circunstancial, o matrimônio se insere na promessa inicial de Deus, na aurora da vida, e na realização do seu divino desígnio, na perfeita integração do fim dos tempos. Porém, segundo S. João Crisóstomo, “a cada instante, os cônjuges são reenviados à ação misericordiosa de Deus, que os renova e lhes permite, em caso de queda, recomeçar o caminho com nova esperança”. Nesse sentido, a resposta de Jesus: “O que Deus uniu o homem não separe”, não pode ser interpretada como uma norma jurídica, mas como um princípio fundamental a ser observado pelos esposos.


E não só. O matrimônio, instituição natural, é enobrecido e elevado por Jesus à dignidade de sacramento, razão pela qual os primeiros cristãos o realizam na Igreja, diante do seu ministro: “in facie ecclesiae”, na expressão de S. Inácio de Antioquia, em sua Carta a S. Policarpo. Juntamente com os demais estados de vida, ele tem sua própria medida de santidade e seu valor reconhecido, pois o ser humano, livre e responsável, é passível não só de pecar e praticar o mal, como também de converter-se e fazer o bem. Ao rigorismo de Novaciano, em meados do século 3º, que propunha uma Igreja perfeita e pura, os Padres da Igreja contrapõem uma Igreja misericordiosa e benévola, que tem suas portas abertas para o pecador arrependido e disposto à conversão: no perdão do Senhor, há sempre um novo começo e uma nova esperança.


Dom Fernando Antônio Figueiredo, ofm

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